Portaria n.º 465/2022 - Designação de Fiscal de Contrato 103/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

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justificar os motivos das faltas e assinarão o termo de compromisso e responsabilidade e deverão
ser orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança
atingir 25 faltas, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.

Parágrafo único -- haverá nova notificação, nos termos do caput deste

artigo, quando a criança que atingir ou ultrapassar 18 (dezoito) faltas sem justificativa, sejam elas

consecutivas ou não

Art. 10.

O Conselho Tutelar será notificado da relação das crianças que

apresentarem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, ou seja, 25 faltas

não justificadas.

Parágrafo único - Antes de encaminhar a relação para o Conselho

Tutelar, a equipe gestora deverá ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade,
procedendo os registros das mesmas.


QUADRO EXEMPLIFICATIVO

EDUCAÇÃO INFANTIL -- PRÉ ESCOLA

[2]

Nível de Ensino

Limite de faltas Nº de Faltas não justificadas

Comunicar os pais ou responsáveis Notificar o

Conselho Tutelar Perde a vaga